Projecto-Lei 118/XII: Reductio ad Absurdum (Ensaio) e Polícia de Pensamento (Breve Nota)

Era uma vez há 15 anos atrás, estávamos nós num patamar tecnológico em Portugal em que o acesso à Internet era feito maioritariamente via linha telefónica. Grosso modo, este acesso rondava velocidades na ordem dos 56Kbps, sensivelmente 2000 vezes mais lenta do que se consegue obter hoje em dia. A velocidade processamento de um computador de então (ainda se lembram dos Pentium?) era cerca de 100 vezes mais lenta do que hoje. A capacidade de armazenamento de conteúdos rondava valores 1000 vezes mais pequenos do que o que facilmente se consegue hoje.

Nessa altura, o CD era a forma mais comum de reprodução de música. Hoje em dia, um iPod tem capacidade para armazenar o equivalente a 500 CDs. Para ser mais fácil visualizar o quão radical é esta mudança, se empilhássemos estes 500 CDs nas suas respectivas caixas, teríamos uma pilha de 5 metros de altura.

Como podem ver pelos números, estes avanços tecnológicos seguem um padrão de crescimento exponencial (e.g., Lei de Moore). Os vários recursos base destas tecnologias aumentam na sua capacidade ou desempenho em constante aceleração.

Tal como amplamente estudado e.g. por Ray Kurzweil, estes avanços das tecnologias têm implicações profundas na sociedade. Estes "saltos quânticos" levam à possibilidade de disrupção por todo o espectro de modelos tradicionais da civilização, sejam eles comunicação, produção de conteúdos, comércio, etc. Um pouco à semelhança da introdução de veículos automóveis na Revolução Industrial, quando todas as pessoas até então se deslocavam de cavalo ou a pé.

Não foi ao acaso que escolhi o exemplo do iPod e dos CDs. Este ensaio surge em resposta ao já famoso (infame?) Projecto-Lei 118/XII que tenta estabelecer um regime de compensação para artistas e autores devido à "partilha ilegal" de conteúdos produzidos por estes. Esta compensatória baseia-se numa taxação sobre dispositivos físicos que permitam o armazenamento digital de informação. Não se aplica só a discos rígidos e cartões de memória, mas também à memória interna dos telemóveis e leitores de música digitais.

Já muita tinta digital foi gasta a explicar a irracionalidade desta proposta, especialmente sobre o ponto de vista do aumento absurdo dos custos para o consumidor final, pelo que não vou detalhar muito mais sobre isso (podem e devem ler mais aqui, aqui, aqui, aqui e aqui). Deixo apenas um exemplo: se eu comprar um disco rígido de 2TB em Portugal, verei o seu custo aumentar 50% relativamente aos preços de hoje. Esta "compensação" irá directamente para os cofres da Sociedade Portuguesa de Autores (que tem um buraquinho de €6.5M para resolver, diga-se), mesmo que eu use o disco rígido para armazenar apenas as minhas fotos pessoais do ano que passou.

Nem quero debruçar-me demasiado sobre se um dia tivesse o infortúnio de ver o disco rígido do meu computador a avariar. Precisarei de comprar um novo e... adivinharam. Mais uma "compensação" aos nossos queridos artistas e autores pelo facto das leis da física e de Murphy co-existirem amigavelmente, de mãos dadas até.

Nem quero imaginar o futuro próximo, quando os discos rígidos tiverem um aumento de capacidade tão grande (vide acima crescimento exponencial nas tecnologias) que a "compensação" prevista no Projecto-Lei levará a preços espectacularmente altos nestes produtos. Entrarão, certamente, como mais um orgulhoso record do Guinness para Portugal.

Também não vou detalhar muito sobre a possibilidade de qualquer um de nós poder comprar o mesmo disco rígido na Amazon UK, com portes de envio grátis, sem "compensação" alguma.

Vou sim, dissertar um pouco mais sobre o quão inútil este Projecto-Lei é, reductio ad absurdum. Mesmo que esqueçamos o que disse nos 4 parágrafos anteriores. (Sim, eu sei, estes parágrafos só por si já constituem a figura de reductio ad absurdum... very meta!)

Apesar de ainda não ser prática comum na população em geral, o armazenamento de conteúdos localmente em discos rígidos vai cair em desuso nos próximos anos. Read my lips: o armazenamento local de conteúdos em discos rígidos, memórias, dispositivos vários, vai — no melhor caso — cingir-se apenas a um conjunto muito restrito de utilizações (e.g., estúdios de gravação áudio/vídeo — oh the irony!)

Isto deve-se a um conceito quase etéreo chamado "Cloud" (ou "a nuvem"). Para quem não sabe, a Cloud não é mais (ok, é um pouco mais, mas pronto) do que o armazenamento remoto de conteúdos, combinado com um fácil acesso a este mesmos a partir de qualquer dispositivo (computador, telemóvel, etc.) através da Internet. Pode parecer utópico, mas olhe que não, olhe que não! Vide exemplos de serviços existentes já hoje em dia que estão na nuvem: Google TV (séries de TV e filmes) e Google Music (música) Apple iTunes e iCloud (séries de TV, filmes, música, armazenamento de ficheiros), Microsoft Windows Azure (armazenamento de ficheiros), Spotify e Last.fm (música), Netflix e Hulu (séries de TV e filmes), Dropbox (armazenamento de ficheiros), entre tantos outros. Tomo a liberdade de assumir que estas empresas percebem de tecnologia e sabem o que fazem... certo? Estão a ver onde quero chegar, certo? Repitam comigo: Reductio ad absurdum.

Podemos assim assumir o cenário em que a "Cloud" é realmente o futuro nos próximos anos e que vai-se tornar a forma de armazenamento e acesso a conteúdos pela população em geral. Pelas leis do crescimento exponencial nas tecnologias que expliquei no início deste ensaio, iremos ter velocidades de acesso à Internet muito mais rápidas do que temos hoje em dia, seja em casa ou no telemóvel, a preços iguais ou inferiores aos praticados hoje.

Ora bem, como dizia um velho sábio em tempos passados: enfim... é... é fazer a conta! Devido à "Cloud", como a necessidade de armazenamento de conteúdos tenderá para zero, contas feitas dá:

 

Compensação x zero = zero, pela Axiomática de Peano.

 

"Subam-se as taxas compensatórias para valores absurdamente altos!"

 

Infinitos x zero = zero, pela Axiomática de Peano.

 

Reductio ad absurdum? Eu diria que sim.

As mentes mais astutas repararam que este cenário fará surgir um Projecto-Lei — chamemos-lhe 118/XV — em que a afamada compensação irá passar do armazenamento para o tráfego de Internet: o que acham do aumento em 50% sobre a conta do Meo ou da TMN ao fim do mês, directamente canalizados para os nossos artistas e autores?

As mentes ainda mais astutas repararam que, pegando no parágrafo anterior, podemos deduzir que a aceleração nas tecnologias vai criar rupturas na sociedade de forma cada vez mais rápida. Será que isso terá de levar a ajustes na legislação cada vez mais rápidos, ao ponto de sair uma nova lei a cada mês? A cada dia? A cada segundo? Tornar-se-á impraticável de saber, gerir, controlar. Reductio ad absurdum?

Por fim, queria deixar uma breve, mas profunda nota para reflexão (e com muito, muito menos ligeireza do que estes Reductii ad absurdii) sobre a filosofia extremamente perigosa que está por detrás deste Projecto-Lei. Ao estarmos todos a ser forçados a pagar uma compensação pela pirataria, assume-se que todos nós poderemos piratear. Sim, iremos ser penalizados antes de cometermos o pecado da cópia ilegal. Sim, iremos ser "punidos" antes de cometermos um "crime".

O conhecido autor de ficção científica Philip K. Dick concebeu uma história que abordava o conceito de "pré-crime". Com direito a adaptação por Hollywood e tudo. Outro conhecido autor, George Orwell, no seu famoso livro 1984 (também adaptado por Hollywood), já falava em "crime de pensamento" e "polícia de pensamento".

Realmente, a realidade não pára de copiar a ficção...

 

P.S. roubei uns quantos links a outros ensaios/posts sobre o Projecto-Lei 118/XII, para efeitos de facilitar a retórica do meu ensaio.